Com o advento da
Lei Complementar nº
101/2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF),
posteriormente complementada pela
Lei Complementar nº
131/2009
(que introduziu o artigo 48-A na LC 101/2000), e finalmente com a edição da
Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), os entes da federação são obrigados a
disponibilizar informações pormenorizadas e em tempo real de todos os atos praticados por suas
unidades gestoras, relativos à receita e à despesa, extraídas do sistema integrado de
administração financeira e controle.
A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, como unidade orçamentária integrante do orçamento
Município e, portanto, unidade gestora de recursos públicos, disponibiliza neste ambiente as
informações pormenorizadas da sua execução orçamentária e financeira, atendendo à legislação
vigente e permitindo com que o cidadão realize o devido acompanhamento do uso adequado dos
recursos públicos.