Regulamentação da LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

Documentos e Atos Normativos

Abaixo estão os principais documentos que regulamentam a implantação e manutenção da LGPD na Câmara Municipal de Ourilândia do Norte.

PORTARIA 041/2023

Institui a Comissão da LGPD.

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Relatório Comissão LGPD

Relatório das atividades e implementações.

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Resolução nº 013/2024

Regulamenta definitivamente a LGPD no âmbito do Legislativo Municipal.

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Encarregado de Dados na LGPD

Agora que você tem o conhecimento sobre a LGPD, conheça o Encarregado de Dados da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte. O Encarregado de Dados, também conhecido como DPO (Data Protection Officer), é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Jeferson Souza da Silva

Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

jefersouza@ourilandiadonorte.pa.leg.br

Portaria Nº 184/2024

Nomeação do Encarregado (DPO) de LGPD.

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Critério 15.2 do PNTP

Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

Este documento explica, em linguagem clara, como a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte trata e protege dados pessoais no exercício de suas funções legislativas, fiscalizatórias, administrativas e de transparência pública.

Versão pública
1.0 - 31/07/2026
Controlador
Câmara Municipal de Ourilândia do Norte

1. Objetivo e abrangência

A Câmara é a controladora dos dados pessoais tratados sob sua responsabilidade. Esta Política se aplica aos tratamentos realizados em documentos físicos, sistemas internos, serviços digitais, canais de atendimento, atividades legislativas e administrativas e no Portal da Transparência.

A Política concretiza a Lei Federal nº 13.709/2018 e a Resolução Municipal nº 013/2024. Ela orienta servidores, parlamentares, colaboradores e empresas contratadas e informa ao cidadão quais são os compromissos assumidos pela instituição.

2. Princípios e compromissos

Todo tratamento deve observar boa-fé, finalidade pública legítima, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Integridade

Preservar a informação contra alteração indevida ou acidental.

Confidencialidade

Limitar o acesso a pessoas e sistemas autorizados.

Disponibilidade

Manter dados e serviços acessíveis quando necessários.

Autenticidade

Proteger a origem e a fidelidade da informação.

Privacidade

Resguardar a intimidade e os dados protegidos por sigilo.

Proteção de dados

Prevenir danos por meio de medidas técnicas e administrativas.

3. Quais dados podem ser tratados

As categorias variam conforme o serviço e são limitadas ao que for pertinente e necessário. Podem incluir:

Atividade pública

  • identificação, contato e conteúdo de solicitações enviadas à Câmara;
  • dados funcionais de agentes públicos, fornecedores e representantes de pessoas jurídicas;
  • informações de processos legislativos, administrativos, licitações, contratos e despesas;
  • dados necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de controle.

Uso do Portal

  • página acessada, data e hora, situação da resposta e tempo de atendimento;
  • categoria geral do dispositivo e identificador criptográfico diário e irreversível;
  • preferências de privacidade guardadas no próprio navegador;
  • estatísticas opcionais de audiência, somente após autorização.

Nos novos registros técnicos de audiência, o Portal não armazena endereço IP completo, identificador de sessão, referenciador completo, termos pesquisados nem o conteúdo integral do navegador do visitante.

4. Finalidades e bases legais

Os dados são tratados para cumprir as competências constitucionais e legais da Câmara, prestar serviços ao cidadão, promover transparência e controle social, instruir processos, executar contratos, proteger pessoas e patrimônio, manter a segurança dos sistemas e exercer regularmente direitos em processos administrativos ou judiciais.

Conforme o caso, o tratamento se fundamenta no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, na execução de políticas públicas e competências legais, em procedimentos contratuais, no exercício regular de direitos, na proteção da vida, no consentimento ou em outra hipótese autorizada pela LGPD. O consentimento é usado apenas quando for adequado e pode ser revogado sem impedir o acesso às funcionalidades essenciais.

O legítimo interesse institucional somente é considerado após avaliação de finalidade, necessidade, compatibilidade com as expectativas do titular e salvaguardas. A Resolução nº 013/2024 reconhece, entre outros, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, a representação popular, a fiscalização do Executivo, o controle da aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da democracia.

5. Transparência pública e proteção de dados

A proteção de dados deve conviver com o acesso à informação. Antes de publicar ou fornecer documentos, a Câmara avalia a finalidade pública, a base legal, a necessidade, o interesse público e os riscos aos titulares. Informações protegidas por sigilo legal, intimidade ou segurança recebem restrição, ocultação ou mascaramento quando cabível.

Dados de agentes públicos relacionados ao exercício da função, à remuneração e ao uso de recursos públicos podem ser divulgados para atender à transparência. A publicidade de um dado não autoriza seu uso posterior para finalidade incompatível, discriminatória ou abusiva.

6. Compartilhamento e operadores

A Câmara não vende ou aluga dados pessoais. O compartilhamento ocorre somente quando necessário ao cumprimento de obrigação legal, à execução de competência pública, ao atendimento de órgãos de controle, à prestação de serviço solicitado ou à operação segura dos sistemas.

Empresas contratadas que tratem dados em nome da Câmara atuam como operadoras e devem observar as instruções do controlador, a LGPD, a Resolução nº 013/2024, os deveres de confidencialidade e as medidas de segurança previstas no instrumento contratual. Serviços externos acessados por links possuem políticas próprias, apresentadas pelos respectivos responsáveis.

7. Armazenamento e retenção

Documentos administrativos e legislativos são mantidos pelos prazos previstos na legislação, nas regras de arquivo público e nas necessidades de prestação de contas. Encerrada a finalidade e inexistindo obrigação de conservação, os dados são eliminados, anonimizados ou bloqueados de modo seguro.

  • registros técnicos minimizados de acesso: até 30 dias, com exclusão automática;
  • contadores agregados por página: preservados sem IP ou identificador individual;
  • preferência de privacidade: mantida somente no navegador e removível pelo visitante;
  • eventos opcionais do Google Analytics: retenção configurada para 2 meses, sem redefinição por nova atividade.

8. Segurança, governança e incidentes

A Câmara adota controles de acesso, conexões seguras, registro de operações, cópias de segurança, monitoramento, atualização de sistemas, gestão de riscos, treinamento e procedimentos de resposta a incidentes. Os controles são proporcionais à natureza dos dados, ao contexto e aos riscos do tratamento.

O Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações auxilia a Presidência e o controlador na implantação, orientação e monitoramento desta Política. O Encarregado atua como canal entre a Câmara, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Incidentes confirmados são registrados, avaliados e tratados. Quando puderem causar risco ou dano relevante, a Câmara comunicará a ANPD e os titulares afetados, adotando internamente o prazo de até dois dias úteis previsto na Resolução nº 013/2024 e observando a regulamentação nacional vigente. A comunicação informará, de forma clara, a natureza dos dados afetados, os riscos e as medidas de contenção e mitigação.

9. Cookies e tecnologias semelhantes

Categoria Finalidade Estado inicial
Necessários Segurança, sessão, acessibilidade e preferência de privacidade. Sempre ativos
Medição GA4 ou GTM para estatísticas de audiência sem publicidade personalizada. Desativados até o aceite
Conteúdo externo Carregamento de mapas incorporados do Google. Desativados até o aceite

Aceitar ou rejeitar categorias opcionais não altera o acesso ao conteúdo público. A escolha pode ser revista a qualquer momento pelo botão Preferências de privacidade disponível no rodapé e nesta página.

10. Direitos do titular e como exercê-los

Nos termos da LGPD, o titular pode solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, informação sobre compartilhamentos, revisão de decisões automatizadas quando existente, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento, observadas as hipóteses, limitações e deveres legais de conservação aplicáveis ao Poder Público.

O pedido deve identificar o titular e explicar o direito que se pretende exercer. Quando necessário para impedir fraude ou acesso indevido, a Câmara poderá solicitar comprovação de identidade. A resposta será fornecida eletronicamente ou de forma impressa, nos prazos e procedimentos legais aplicáveis.

Encarregado pelo tratamento de dados

Jeferson Souza da Silva

Designado pela Portaria nº 184/2024

Atendimento presencial e postal

Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
Avenida das Nações, nº 3326, Centro
CEP 68.390-000 - Ourilândia do Norte/PA

O titular também pode peticionar contra a unidade administrativa responsável pelo tratamento, dirigindo o requerimento ao Encarregado.

11. Atualizações e controle de versão

Esta Política será revista quando houver mudança relevante nos tratamentos, nos serviços digitais, na legislação ou nas orientações da ANPD. A versão e a data de atualização permanecerão visíveis. Alterações substanciais serão comunicadas em destaque no Portal e submetidas ao fluxo institucional de validação.

Referências normativas e orientativas