Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Este documento explica, em linguagem clara, como a Câmara Municipal de Ourilândia do Norte trata e protege dados pessoais no exercício de suas funções legislativas, fiscalizatórias, administrativas e de transparência pública.
- Versão pública
- 1.0 - 31/07/2026
- Controlador
- Câmara Municipal de Ourilândia do Norte
1. Objetivo e abrangência
A Câmara é a controladora dos dados pessoais tratados sob sua responsabilidade. Esta Política se aplica aos tratamentos realizados em documentos físicos, sistemas internos, serviços digitais, canais de atendimento, atividades legislativas e administrativas e no Portal da Transparência.
A Política concretiza a Lei Federal nº 13.709/2018 e a Resolução Municipal nº 013/2024. Ela orienta servidores, parlamentares, colaboradores e empresas contratadas e informa ao cidadão quais são os compromissos assumidos pela instituição.
2. Princípios e compromissos
Todo tratamento deve observar boa-fé, finalidade pública legítima, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Integridade
Preservar a informação contra alteração indevida ou acidental.
Confidencialidade
Limitar o acesso a pessoas e sistemas autorizados.
Disponibilidade
Manter dados e serviços acessíveis quando necessários.
Autenticidade
Proteger a origem e a fidelidade da informação.
Privacidade
Resguardar a intimidade e os dados protegidos por sigilo.
Proteção de dados
Prevenir danos por meio de medidas técnicas e administrativas.
3. Quais dados podem ser tratados
As categorias variam conforme o serviço e são limitadas ao que for pertinente e necessário. Podem incluir:
Atividade pública
- identificação, contato e conteúdo de solicitações enviadas à Câmara;
- dados funcionais de agentes públicos, fornecedores e representantes de pessoas jurídicas;
- informações de processos legislativos, administrativos, licitações, contratos e despesas;
- dados necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e de controle.
Uso do Portal
- página acessada, data e hora, situação da resposta e tempo de atendimento;
- categoria geral do dispositivo e identificador criptográfico diário e irreversível;
- preferências de privacidade guardadas no próprio navegador;
- estatísticas opcionais de audiência, somente após autorização.
Nos novos registros técnicos de audiência, o Portal não armazena endereço IP completo, identificador de sessão, referenciador completo, termos pesquisados nem o conteúdo integral do navegador do visitante.
4. Finalidades e bases legais
Os dados são tratados para cumprir as competências constitucionais e legais da Câmara, prestar serviços ao cidadão, promover transparência e controle social, instruir processos, executar contratos, proteger pessoas e patrimônio, manter a segurança dos sistemas e exercer regularmente direitos em processos administrativos ou judiciais.
Conforme o caso, o tratamento se fundamenta no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, na execução de políticas públicas e competências legais, em procedimentos contratuais, no exercício regular de direitos, na proteção da vida, no consentimento ou em outra hipótese autorizada pela LGPD. O consentimento é usado apenas quando for adequado e pode ser revogado sem impedir o acesso às funcionalidades essenciais.
O legítimo interesse institucional somente é considerado após avaliação de finalidade, necessidade, compatibilidade com as expectativas do titular e salvaguardas. A Resolução nº 013/2024 reconhece, entre outros, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica, a representação popular, a fiscalização do Executivo, o controle da aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da democracia.
5. Transparência pública e proteção de dados
A proteção de dados deve conviver com o acesso à informação. Antes de publicar ou fornecer documentos, a Câmara avalia a finalidade pública, a base legal, a necessidade, o interesse público e os riscos aos titulares. Informações protegidas por sigilo legal, intimidade ou segurança recebem restrição, ocultação ou mascaramento quando cabível.
Dados de agentes públicos relacionados ao exercício da função, à remuneração e ao uso de recursos públicos podem ser divulgados para atender à transparência. A publicidade de um dado não autoriza seu uso posterior para finalidade incompatível, discriminatória ou abusiva.
6. Compartilhamento e operadores
A Câmara não vende ou aluga dados pessoais. O compartilhamento ocorre somente quando necessário ao cumprimento de obrigação legal, à execução de competência pública, ao atendimento de órgãos de controle, à prestação de serviço solicitado ou à operação segura dos sistemas.
Empresas contratadas que tratem dados em nome da Câmara atuam como operadoras e devem observar as instruções do controlador, a LGPD, a Resolução nº 013/2024, os deveres de confidencialidade e as medidas de segurança previstas no instrumento contratual. Serviços externos acessados por links possuem políticas próprias, apresentadas pelos respectivos responsáveis.
7. Armazenamento e retenção
Documentos administrativos e legislativos são mantidos pelos prazos previstos na legislação, nas regras de arquivo público e nas necessidades de prestação de contas. Encerrada a finalidade e inexistindo obrigação de conservação, os dados são eliminados, anonimizados ou bloqueados de modo seguro.
- registros técnicos minimizados de acesso: até 30 dias, com exclusão automática;
- contadores agregados por página: preservados sem IP ou identificador individual;
- preferência de privacidade: mantida somente no navegador e removível pelo visitante;
- eventos opcionais do Google Analytics: retenção configurada para 2 meses, sem redefinição por nova atividade.
8. Segurança, governança e incidentes
A Câmara adota controles de acesso, conexões seguras, registro de operações, cópias de segurança, monitoramento, atualização de sistemas, gestão de riscos, treinamento e procedimentos de resposta a incidentes. Os controles são proporcionais à natureza dos dados, ao contexto e aos riscos do tratamento.
O Comitê Gestor de Proteção de Dados e Informações auxilia a Presidência e o controlador na implantação, orientação e monitoramento desta Política. O Encarregado atua como canal entre a Câmara, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Incidentes confirmados são registrados, avaliados e tratados. Quando puderem causar risco ou dano relevante, a Câmara comunicará a ANPD e os titulares afetados, adotando internamente o prazo de até dois dias úteis previsto na Resolução nº 013/2024 e observando a regulamentação nacional vigente. A comunicação informará, de forma clara, a natureza dos dados afetados, os riscos e as medidas de contenção e mitigação.
10. Direitos do titular e como exercê-los
Nos termos da LGPD, o titular pode solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, informação sobre compartilhamentos, revisão de decisões automatizadas quando existente, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade e revogação do consentimento, observadas as hipóteses, limitações e deveres legais de conservação aplicáveis ao Poder Público.
O pedido deve identificar o titular e explicar o direito que se pretende exercer. Quando necessário para impedir fraude ou acesso indevido, a Câmara poderá solicitar comprovação de identidade. A resposta será fornecida eletronicamente ou de forma impressa, nos prazos e procedimentos legais aplicáveis.
Encarregado pelo tratamento de dados
Jeferson Souza da Silva
Designado pela Portaria nº 184/2024
Atendimento presencial e postal
Câmara Municipal de Ourilândia do NorteAvenida das Nações, nº 3326, Centro
CEP 68.390-000 - Ourilândia do Norte/PA
O titular também pode peticionar contra a unidade administrativa responsável pelo tratamento, dirigindo o requerimento ao Encarregado.
11. Atualizações e controle de versão
Esta Política será revista quando houver mudança relevante nos tratamentos, nos serviços digitais, na legislação ou nas orientações da ANPD. A versão e a data de atualização permanecerão visíveis. Alterações substanciais serão comunicadas em destaque no Portal e submetidas ao fluxo institucional de validação.
Referências normativas e orientativas
- Resolução Municipal nº 013, de 26 de fevereiro de 2024 - regulamenta a aplicação da LGPD na Câmara.
- Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .
- Guia da ANPD sobre tratamento de dados pessoais pelo Poder Público .
- Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação.
- Lei Federal nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet.