Atribuições e Requisitos de Cargos
Nesta seção, você poderá consultar as obrigações e competências de cada cargo e função.
Atribuições do Cargo
Art. 27 – São atribuições do primeiro Secretário: I – verificar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignando outras ocorrências sobre o assunto e controlando a exatidão dos registros do livro de presença, abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada sessão; II – ler a ata da sessão anterior, as proposições e demais que devam ser de conhecimento do plenário; III – substituir o Vice-Presidente nas suas atribuições, licenças e impedimentos, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções; IV – fazer inscrição de oradores na pauta dos trabalhos; V – redigir as atas resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o presidente; VI – manter em cofre fechado as atas lavradas das sessões secretas; VII – gerir as correspondências da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais a vereadores; VIII – ajudar o Presidente na direção dos serviços auxiliares; 13 IX – registrar em livros próprios os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno para solução de casos futuros; X – manter à disposição do Plenário os textos legislativos de manuseio mais frequentes. XI – verificar a votação e informar ao Presidente o resultado da contagem dos votos. XII- substituir o cargo de Presidente na ausência, licença ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente. Art. 28 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências. Parágrafo único. O 2º Secretário somente poderá substituir o cargo de Vice-Presidente na ausência, licença ou impedimento do 1º Secretário e substituir o cargo Presidente, na ausência, licença ou impedimento simultâneo do Presidente, do Vice-Presidente e do 1º Secretário. Art. 29 – Em caso de aumento de vagas na Mesa a ordem de substituição do Presidente será alterada.
Atribuições do Cargo
Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos bem como armazenar materiais e ou documentos de interesse relacionados ao legislativo e executivo. Expedir certidões e fixar certificações de documentos requisitados por autoridades ou não, observadas as atribuições fixadas em ato próprio da casa legislativa, bem como as delegações estabelecidas pela Presidência.
Atribuições do Cargo
Controlar os padrões de desempenho e qualidade no armazenamento dos arquivos e documentos oficiais, manter as atualizações de atos legislativos, executivos de interesse da gestão e da legislatura atuais e passada. Propor ao gestor a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, dentro de suas competências regimentais. Expedir certidões e fixar certificações em atos desempenhados bem como protocolar retirada de documentos sendo eles copias xerox e ou reprodução dos mesmos, estabelecidas sempre pela Presidência ou chefe de mediato.
Atribuições do Cargo
Gerenciar, coordenar e organizar as contas e gastos do poder legislativo observando os prazos processuais, nos termos da Lei e Regimento Interno dos órgãos competentes. Receber notas de empenho e dar sequencia as normas sempre em conjunto e parceria da tesouraria e ordenamento de despesas ou seja a mesa diretora e presidência. observada a competência para sua instrução e resposta.
Atribuições do Cargo
Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes bem como projetos e leis que compõem ou comporá os trabalhos legislativos; planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho da mesa diretora e toda a legislatura. Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento jurídico definidas pela Presidência, gerenciar os prazos processuais, nos termos da Lei e Regimento Interno.
Atribuições do Cargo
Receber e distribuir os processos de competência do Gabinete, bem como os expedientes recebidos pelo parlamentar, observada a competência para sua instrução e resposta. Executar planos, programas e projetos elaborados pelo parlamentar, recepcionando e direcionando agenda, visitantes e populares. Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pelo parlamentar.
Atribuições do Cargo
Zelar pela agenda do presidente bem como receber e direcionar as correspondências preservando a competência administrativa e atos normativos do Poder Executivo no que tange a competência do presidente, que exorbitem do poder regulamentador ou dos limites da delegação legislativa; Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes da Presidência; Atuar como intermediador interno e externo da Presidência, visando o seu assessoramento permanente; Prestar assessoria técnica à Presidência, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação.
Atribuições do Cargo
Prestar assistência, na área de controle interno, cadastrando e catalogando materiais e bens moveis, serviços de consumo ou não do expedientes, apresentando relatórios técnicos; Catalogando informações e dados necessários ao histórico de processos e matérias distribuídos ao setor de lotação;
Atribuições do Cargo
Ordenar, alimentar e dar suporte aos bancos de dados bem como, gerenciar os prazos processuais, nos termos das Lei e Regimento Interno do poder legislativo. Auxiliar os servidores e parlamentares nas atividades técnicas relacionadas a TI bem como nas questões de software da unidade legislativa. Auxiliar nas audiências, demandas e sessões legislativas e reuniões que vinculem o órgão, mediante demanda.
Atribuições do Cargo
Art. 19 – O Presidente é o representante do Poder Legislativo Municipal em juízo ou fora dele e é a mais alta autoridade da Mesa. Parágrafo único – O Presidente designará as Comissões autorizadas pela Câmara Municipal para representá-lo especialmente na forma regimental. Art. 20 – Compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos com as seguintes atribuições: I – exercer em substituição a chefia do executivo municipal nos casos previstos em lei; II – representar a Câmara em juízo inclusive prestando informações e mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário; III – anunciar a convocação das Sessões nos termos regimentais; IV – representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais, estaduais e perante as entidades privadas em gerais; V – credenciar agente de imprensa escrita, rádio, televisão e outros meios para gravação, registro e acompanhamento dos trabalhos legislativos; VI – fazer, expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que por qualquer título mereça a honraria; VII – conceder audiência ao público a seu critério em dias e horas prefixadas; VIII – requisitar força quando necessário a preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; IX – empossar os vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossado o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; X – declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador nos casos previstos em Lei e, face de deliberação do Plenário, expedir Decreto de Cassação de Mandato; XI – declarar a extinção da suplência nos casos previstos em lei; XII – convocar suplente de vereadores quando for o caso; XIII – declarar destituído membro da Mesa ou substituir Membro de Comissão Permanente, nos casos previstos neste regimento; XIV – designar os membros das comissões especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas comissões permanentes de acordo com o disposto neste Regimento Interno; XV – convocar verbalmente ou por escrito os membros da Mesa para as reuniões previstas neste Regimento; XVI – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral em conformidade com as normas legais e deste regimento, praticando todos os atos explícita ou implicitamente que não caiba ao Plenário, a Mesa em conjunto com as Comissões, ou qualquer integrante de tais órgãos individualmente e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias e comunicar os vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive no recesso; b) superintender a organização da Pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara quando necessário; d) determinar a leitura pelo vereador secretário, das atas, pareceres, requerimento e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o plenário na conformidade do expediente de cada; e) autorizar cronometrar a duração do expediente, da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos; f) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a quem este tem direito; 11 g) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo ou cassando a palavra ao orador inscrito, disciplinado os apartes e advertindo todos os que incidirem em excesso; h) resolver as questões de ordem; i) interpretar o Regimento Interno para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do plenário para deliberar a respeito se o requerer qualquer vereador; j) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; k) proceder a verificação de “quorum” de ofício ou a requerimento de Vereador; l) encaminhar os processos e documentos as comissões Permanentes para parecer, contratando-lhes o prazo e, esgotado o prazo sem pronunciamento, nomear relator “ad hoc” nos casos previstos neste regimento; m) assinar atos da Mesa em primeiro lugar. XVII – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar, b) autografar e encaminhar ao Prefeito por ofício os projetos de Leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa reprovados, bem como, os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo plenário; d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário. XVIII – promulgar e publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e, bem assim, as Leis não sancionadas e os vetos rejeitados pela Câmara, quando o Prefeito não o fizer no prazo legal, fazendo-os publicar; XIX – requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara; XX – ordenar as despesas da Câmara; XXI – proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura dos saldos de caixa existente na conta da Câmara ao final de cada exercício financeiro; XXII – administrar o pessoal da Câmara Municipal, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença atribuídos aos servidores do legislativo, vantagens legalmente autorizada, determinando a apuração de responsabilidades administrativa, civil e criminal de servidores da Casa e aplicando-lhes as penalidades cabíveis, julgando recurso hierárquico e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; XXIII – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos individuais ou coletivos e de esclarecimentos de situações de interesse público; XXIV – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato administrativo do poder executivo municipal e de suas fundações e autarquias; XXV – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades Legislativas e dentro do recinto da Câmara; XXVI – solicitar intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Estadual; XXVII – autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade quando se tratar de assuntos de interesse público; XXVIII – conceder a palavra na tribuna popular nos termos deste Regimento Interno; XXIX – autorizar a transmissão das sessões da Câmara ao vivo por rádio, televisão ou outro meio de divulgação; XXX – Presidir as reuniões: a) da Mesa Diretora; b) dos Presidentes das Comissões; c) dos líderes de Partidos ou Blocos partidários. XXXI – zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade de seus membros assegurando-lhes o respeito devido as suas prerrogativas constitucionais; Art. 21 – Para tomar parte em qualquer discussão ou debate na ordem do dia, sobre projetos de leis ou proposições dos vereadores ou da Mesa Diretora, o Presidente da Câmara deverá se pronunciar da tribuna e transferir momentaneamente a função ao seu substituto legal. 12 § 1º. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposição ao Plenário e, defendê-la sem a necessidade de afastar-se da Presidência da Mesa, exceto quando a matéria tiver relação direta ou indireta com seu interesse particular ou desejar defendê-la se pronunciando da tribuna. § 2º. O Presidente estando com a palavra para responder questão de ordem levantada por qualquer Vereador ou encerrar os expedientes, a ordem do dia e a sessão não poderá ser interrompido ou aparteado. § 3º. O presidente se solicitado, deverá conceder aparte sempre que este utilizar a palavra para fazer discurso ou qualquer comentário que não se enquadrem nas disposições previstas no § 2º deste artigo. Art. 22– O Presidente da Câmara Municipal fica obrigado a apresentar e publicar balancetes e relatórios nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Art. 23 – O presidente da Câmara quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição e praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa. Art. 24 – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado. Art. 25 – O Presidente da Câmara ou quem o substituir, somente votará nas seguintes hipóteses: I – na eleição da Mesa; II – quando a matéria exigir para sua aprovação quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; III – quando ocorrer empate em qualquer votação ostensiva no Plenário. IV – nas votações secretas.
Última Atualização
13/01/2026 19:32
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