Matrícula | Nome | Cargo / F. Gratificada | Lotação | Data Admissão | Data Exoneração | Carga Horária Semanal |
---|---|---|---|---|---|---|
8134-1 | PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA | TESOUREIRO | CAMARA MUNICIPAL | 05/02/1992 | 30 | |
200-1 | ANTONIO RONALDO ALENCAR | TÉCNICO LEGISLATIVO | CAMARA MUNICIPAL | 07/01/1989 | 30 | |
7204-1 | IVONE DE AVILA | CHEFE DE ARQUIVO LEGISLATIVO | CAMARA MUNICIPAL | 01/05/1996 | 30 | |
45314 | APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA OLIVEIRA | TÉCNICO LEGISLATIVO | CAMARA MUNICIPAL | 15/02/2011 | 30 | |
24 | KATIANE SILVA RIBEIRO | ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | CAMARA MUNICIPAL | 15/02/2009 | 30 | |
25 | JEFERSON SOUZA DA SILVA | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LEGISLATIVA | CAMARA MUNICIPAL | 15/02/2011 | 30 | |
27 | MARCONDES ALVES DA SILVA | TÉCNICO LEGISLATIVO | CAMARA MUNICIPAL | 05/01/2012 | 30 | |
28 | ELZA DO NASCIMENTO SANTOS | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | CAMARA MUNICIPAL | 12/02/2011 | 30 | |
29 | JOSÉLIA PEREIRA DE SOUZA | SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPAL | CAMARA MUNICIPAL | 15/02/2011 | 30 | |
30 | LUCIANA CARVALHO DA SILVA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | CAMARA MUNICIPAL | 15/02/2011 | 30 | |
31 | MOACIR DIAS CORDEIRO | MOTORISTA | CAMARA MUNICIPAL | 24/02/2012 | 30 | |
35 | JEAN PABLO MATOS DA MATA | COORDENADOR DO CONTROLE INTERNO CMON DAS-1 | CAMARA MUNICIPAL | 04/01/2021 | 30 | |
37 | CICERO ALVES DO NASCIMENTO | CHEFE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA DAS-2 | CAMARA MUNICIPAL | 03/05/2015 | 30 | |
38 | NELMA CARINY ALVES DOS SANTOS | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/02/2019 | 30 | |
52 | DIOGO GOMES DE SOUSA | ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | CAMARA MUNICIPAL | 28/12/2011 | 30 | |
59 | ELAINE RAMOS SANTOS | CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA DAS-2 | CAMARA MUNICIPAL | 01/03/2022 | 30 | |
60 | REGINA PATRICIA DOS SANTOS | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/03/2022 | 30 | |
63 | JONH DOS SANTOS LIMA | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/03/2022 | 30 | |
64 | VIVIANE CUNHA CANDIDO | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 04/04/2022 | 30 | |
72 | JAIRO SANTOS DA ROSA | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 03/11/2022 | 30 | |
39 | CLEONICE DE JESUS CAVALCANTE | COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA | CAMARA MUNICIPAL | 01/02/2023 | 30 | |
40 | BOBB CHARLSTON GALVÃO DE MELO | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 15/02/2023 | 30 | |
57 | ANEILTON MARQUES PRIMO | RECEPCIONISTA DO LEGISLATIVO (TEMP) | CAMARA MUNICIPAL | 01/03/2023 | 30 | |
90 | ROSIVALDO DOS SANTOS DE JESUS | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 06/03/2023 | 30 | |
47 | JOSÉ ROBERTO PINHEIRO DOS SANTOS | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 06/03/2023 | 30 | |
92 | GLEICIANE FERRAS SOUSA | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 10/03/2023 | 30 | |
93 | JAILTON RODRIGUES ROCHA | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 20/03/2023 | 30 | |
94 | JOSELIAS PINTO RAMOS | VIGILANTE DIURNO (TEMP) | CAMARA MUNICIPAL | 01/04/2023 | 30 | |
95 | KUTEN E KAYAPO | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 10/08/2023 | 30 | |
96 | HORLEANDESSON SANTOS ARAÚJO | ASSESSORIA JURIDICA DAS-1 - | CAMARA MUNICIPAL | 17/08/2023 | 30 | |
62 | OZENILTO BUENO DOS REIS | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 02/01/2024 | 30 | |
99 | LUCAS EDUARDO DE SOUSA E SILVA | DIRETOR DEP DE COMPRAS CMON DAS - 5 | CAMARA MUNICIPAL | 02/01/2024 | 30 | |
100 | LEANDRO DE JESUS PAIXÃO | ASSESSORIA JURIDICA DAS - 1 | CAMARA MUNICIPAL | 02/01/2024 | 30 | |
101 | VALTERCLEY BORGES MACHADO | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 02/01/2024 | 30 | |
102 | LUCINEIDE CARDOSO DE SOUZA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (TEMP) | CAMARA MUNICIPAL | 02/01/2024 | 30 | |
103 | WELITON SILVA SOUZA | VIGILANTE NOTURNO (TEM0) | CAMARA MUNICIPAL | 02/01/2024 | 30 | |
105 | THIAGO HENRIQUE SANTOS FRANÇA | ASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 16/02/2024 | 30 | |
107 | ELIZALVA VERA OLIVEIRA MENDONÇA | ASSESSORA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 14/03/2024 | 30 | |
108 | MARATANIA DE SOUSA SILVA | ASSESSORA PARLAMENTAR - GAB VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 02/04/2024 | 30 | |
109 | WEVYLLA ANDRESSA FARIA DE OLIVEIRA | CHEFE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS - 5 | CAMARA MUNICIPAL | 02/04/2024 | 30 | |
111 | RENATO DOS SANTOS GOMES | VIGILANTE DIUNO (TEMP) | CAMARA MUNICIPAL | 04/04/2024 | ||
3299 | ANDRADE SOARES DA SILVA | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
110 | ALMIR PEREIRA LIMA | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
291 | BEPKOROROTI KAYAPO | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
9172 | LEOSVALDO JOSE DA SILVA | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
14 | MARCIO OLIVEIRA DA SILVA | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
15 | EDIVALDO BORGES GOMES | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
16 | RENILDO BEZERRA GOMES | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
17 | WALMY CESAR COSTA RODRIGUES | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
18 | ANTONIA AUDERISA DE OLIVEIRA ALENCAR | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
19 | REGINALDO ALVES DE SOUSA | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
20 | RENIVALDO MARTINS NUNES | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
21 | RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVA | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 | ||
22 | WALTO SANTOS CUNHA | VEREADOR | CAMARA MUNICIPAL | 01/01/2021 |
Matrícula | Nome | Cargo/F. Gratificada | Lotação | Data Admissão Data Aposentadoria | Carga Horária | Ações |
---|---|---|---|---|---|---|
Ver Declaração Out 2024 | ||||||
Ver Declaração Set 2024 | ||||||
Ver Declaração Ago 2024 | ||||||
Ver Declaração Jul 2024 | ||||||
Ver Declaração Jun 2024 | ||||||
Ver Declaração Mai 2024 | ||||||
Ver Declaração Abr 2024 | ||||||
Ver Declaração Mar 2024 | ||||||
Ver Declaração Fev 2024 | ||||||
Ver Declaração Jan 2024 | ||||||
Ver Declaração 2023 | ||||||
Ver Declaração 2022 | ||||||
Ver Declaração 2021 | ||||||
Nome | Cargo / F. Gratificada | Matricula | Registro | Admissão | Desligamento | Lotação | Carga horária |
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AGNO PEREIRA SILVA | VIGILANCIA | 76 | 76 | 04/01/2023 | 27/03/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
ANEILTON MARQUES PRIMO | GABINETE DE VEREADOR | 57 | 57 | 01/03/2022 | 31/12/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
BEP NOROTI ATYDJARE KAYAPO | GABINETE DE VEREADOR | 69 | 69 | 04/04/2022 | 19/05/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
BOBB CHARLSTON GALVÃO DE MELO | VIGILANCIA | 40 | 40 | 04/01/2021 | 31/12/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
CLEONICE DE JEUS CAVALCANTE | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (TEMP) | 39 | 39 | 04/01/2022 | 31/12/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
EDNEY BATISTA DA COSTA | GABINETE DE VEREADOR | 66 | 66 | 04/04/2022 | 03/12/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
EZEQUIEL SANÇÃO LISBOA FRANÇA | GABINETE DE VEREADOR | 36 | 36 | 04/01/2021 | 19/02/2021 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
FERNANDO COSTA DA SILVA | GABINETE DE VEREADOR | 34 | 34 | 04/01/2021 | 02/03/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
FERNANDO COSTA DA SILVA | ASSESSORIA JURIDICA | 34 | 55 | 02/03/2022 | 31/12/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
GABRIELA WLLANNA OLIVEIRA MAGALHAES | DEPARTAMENTO DE COMPRAS | 81 | 81 | 09/01/2023 | 31/12/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
GENIVAM DA MATA | GABINETE DE VEREADOR | 49 | 49 | 01/04/2021 | 31/12/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
GENIVAM DA MATA | GABINETE DE VEREADOR | 82 | 71 | 02/05/2022 | 31/12/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
GENIVAM DA MATA | GABINETE DE VEREADOR | 82 | 89 | 03/03/2023 | 01/04/2024 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
ISRAEL MACIEL DE SOUZA SILA | GABINETE DE VEREADOR | 65 | 65 | 04/04/2022 | 18/01/2024 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
JACKSON PIRES CASTRO | ASSESSORIA JURIDICA | 32 | 32 | 04/01/2021 | 31/07/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
JANE LIMA LEAL COIMBRA | GABINETE DE VEREADOR | 73 | 73 | 09/11/2022 | 28/02/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
JOSE RIBAMAR GONÇALVES DE OLIVEIRA | VIA NOTURNO - (OBITO) | 51 | 51 | 15/02/2011 | 22/04/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
JOSE ROBERTO PINHEIRO DOS SANTOS | GABINETE DE VEREADOR | 47 | 47 | 01/03/2021 | 02/03/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
OZENILTO BUENO DOS REIS | GABINETE DE VEREADOR | 62 | 62 | 01/03/2022 | 31/12/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
OZENILTO BUENO DOS REIS | GABINETE DE VEREADOR | 62 | 75 | 03/01/2023 | 31/12/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
RONILSON DA SILVA ROCHA | VILILANCIA | 54 | 54 | 02/02/2022 | 31/12/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
RUIDELSON DE SOUSA SILVA | GABINETE DE VEREADOR | 43 | 43 | 19/02/2021 | 02/03/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
RUIDELSON DE SOUSA SILVA | GABINETE DE VEREADOR | 70 | 70 | 02/03/2022 | 02/10/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
SIRLENE BARBOSA CORDEIRO | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (TEMP) | 87 | 87 | 01/03/2023 | 31/12/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
VALDIMAR PEREIRA DE SOUSA | RECEPCIONISTA | 41 | 41 | 04/01/2021 | 02/02/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
VITORIA CRISTINA ALVES DE SOUSA | GABINETE DE VEREADOR | 58 | 58 | 01/03/2022 | 31/12/2023 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
WILLIANS GIOVANNI PIRES | GABINETE DE VEREADOR | 68 | 68 | 08/04/2022 | 30/10/2022 | CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA | 30 |
TABELAS DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DA MESA DIRETORA
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
| Art. 19 – O Presidente é o representante do Poder Legislativo Municipal em juízo ou fora dele e é a mais alta autoridade da Mesa. Parágrafo único – O Presidente designará as Comissões autorizadas pela Câmara Municipal para representá-lo especialmente na forma regimental. Art. 20 – Compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos com as seguintes atribuições: I – exercer em substituição a chefia do executivo municipal nos casos previstos em lei; II – representar a Câmara em juízo inclusive prestando informações e mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário; III – anunciar a convocação das Sessões nos termos regimentais; IV – representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais, estaduais e perante as entidades privadas em gerais; V – credenciar agente de imprensa escrita, rádio, televisão e outros meios para gravação, registro e acompanhamento dos trabalhos legislativos; VI – fazer, expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que por qualquer título mereça a honraria; VII – conceder audiência ao público a seu critério em dias e horas prefixadas; VIII – requisitar força quando necessário a preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; IX – empossar os vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossado o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; X – declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador nos casos previstos em Lei e, face de deliberação do Plenário, expedir Decreto de Cassação de Mandato; XI – declarar a extinção da suplência nos casos previstos em lei; XII – convocar suplente de vereadores quando for o caso; XIII – declarar destituído membro da Mesa ou substituir Membro de Comissão Permanente, nos casos previstos neste regimento; XIV – designar os membros das comissões especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas comissões permanentes de acordo com o disposto neste Regimento Interno; XV – convocar verbalmente ou por escrito os membros da Mesa para as reuniões previstas neste Regimento; XVI – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral em conformidade com as normas legais e deste regimento, praticando todos os atos explícita ou implicitamente que não caiba ao Plenário, a Mesa em conjunto com as Comissões, ou qualquer integrante de tais órgãos individualmente e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias e comunicar os vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive no recesso; b) superintender a organização da Pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara quando necessário; d) determinar a leitura pelo vereador secretário, das atas, pareceres, requerimento e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o plenário na conformidade do expediente de cada; e) autorizar cronometrar a duração do expediente, da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos; f) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a quem este tem direito; 11 g) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo ou cassando a palavra ao orador inscrito, disciplinado os apartes e advertindo todos os que incidirem em excesso; h) resolver as questões de ordem; i) interpretar o Regimento Interno para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do plenário para deliberar a respeito se o requerer qualquer vereador; j) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; k) proceder a verificação de “quorum” de ofício ou a requerimento de Vereador; l) encaminhar os processos e documentos as comissões Permanentes para parecer, contratando-lhes o prazo e, esgotado o prazo sem pronunciamento, nomear relator “ad hoc” nos casos previstos neste regimento; m) assinar atos da Mesa em primeiro lugar. XVII – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar, b) autografar e encaminhar ao Prefeito por ofício os projetos de Leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa reprovados, bem como, os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo plenário; d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário. XVIII – promulgar e publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e, bem assim, as Leis não sancionadas e os vetos rejeitados pela Câmara, quando o Prefeito não o fizer no prazo legal, fazendo-os publicar; XIX – requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara; XX – ordenar as despesas da Câmara; XXI – proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura dos saldos de caixa existente na conta da Câmara ao final de cada exercício financeiro; XXII – administrar o pessoal da Câmara Municipal, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença atribuídos aos servidores do legislativo, vantagens legalmente autorizada, determinando a apuração de responsabilidades administrativa, civil e criminal de servidores da Casa e aplicando-lhes as penalidades cabíveis, julgando recurso hierárquico e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; XXIII – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos individuais ou coletivos e de esclarecimentos de situações de interesse público; XXIV – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato administrativo do poder executivo municipal e de suas fundações e autarquias; XXV – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades Legislativas e dentro do recinto da Câmara; XXVI – solicitar intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Estadual; XXVII – autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade quando se tratar de assuntos de interesse público; XXVIII – conceder a palavra na tribuna popular nos termos deste Regimento Interno; XXIX – autorizar a transmissão das sessões da Câmara ao vivo por rádio, televisão ou outro meio de divulgação; XXX – Presidir as reuniões: a) da Mesa Diretora; b) dos Presidentes das Comissões; c) dos líderes de Partidos ou Blocos partidários. XXXI – zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade de seus membros assegurando-lhes o respeito devido as suas prerrogativas constitucionais; Art. 21 – Para tomar parte em qualquer discussão ou debate na ordem do dia, sobre projetos de leis ou proposições dos vereadores ou da Mesa Diretora, o Presidente da Câmara deverá se pronunciar da tribuna e transferir momentaneamente a função ao seu substituto legal. 12 § 1º. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposição ao Plenário e, defendê-la sem a necessidade de afastar-se da Presidência da Mesa, exceto quando a matéria tiver relação direta ou indireta com seu interesse particular ou desejar defendê-la se pronunciando da tribuna. § 2º. O Presidente estando com a palavra para responder questão de ordem levantada por qualquer Vereador ou encerrar os expedientes, a ordem do dia e a sessão não poderá ser interrompido ou aparteado. § 3º. O presidente se solicitado, deverá conceder aparte sempre que este utilizar a palavra para fazer discurso ou qualquer comentário que não se enquadrem nas disposições previstas no § 2º deste artigo. Art. 22– O Presidente da Câmara Municipal fica obrigado a apresentar e publicar balancetes e relatórios nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Art. 23 – O presidente da Câmara quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição e praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa. Art. 24 – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado. Art. 25 – O Presidente da Câmara ou quem o substituir, somente votará nas seguintes hipóteses: I – na eleição da Mesa; II – quando a matéria exigir para sua aprovação quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; III – quando ocorrer empate em qualquer votação ostensiva no Plenário. IV – nas votações secretas; |
AS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE |
Art. 26 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente da Câmara Municipal em Plenário, nas suas faltas ou impedimento e, fora do Plenário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses investidos na plenitude das respectivas funções. |
ATRIBUIÇÕES DO 1º e 2º SECRETÁRIO
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Art. 27 – São atribuições do primeiro Secretário: I – verificar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignando outras ocorrências sobre o assunto e controlando a exatidão dos registros do livro de presença, abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada sessão; II – ler a ata da sessão anterior, as proposições e demais que devam ser de conhecimento do plenário; III – substituir o Vice-Presidente nas suas atribuições, licenças e impedimentos, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções; IV – fazer inscrição de oradores na pauta dos trabalhos; V – redigir as atas resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o presidente; VI – manter em cofre fechado as atas lavradas das sessões secretas; VII – gerir as correspondências da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais a vereadores; VIII – ajudar o Presidente na direção dos serviços auxiliares; 13 IX – registrar em livros próprios os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno para solução de casos futuros; X – manter à disposição do Plenário os textos legislativos de manuseio mais frequentes. XI – verificar a votação e informar ao Presidente o resultado da contagem dos votos. XII- substituir o cargo de Presidente na ausência, licença ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente. Art. 28 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências. Parágrafo único. O 2º Secretário somente poderá substituir o cargo de Vice-Presidente na ausência, licença ou impedimento do 1º Secretário e substituir o cargo Presidente, na ausência, licença ou impedimento simultâneo do Presidente, do Vice-Presidente e do 1º Secretário. Art. 29 – Em caso de aumento de vagas na Mesa a ordem de substituição do Presidente será alterada. |
FUNÇÕES DO CORPO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA
Chefe de gabinete
| zelar pela agenda do presidente bem como receber e direcionar as correspondências preservando a competência administrativa e atos normativos do Poder Executivo no que tange a competência do presidente, que exorbitem do poder regulamentador ou dos limites da delegação legislativa; Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes da Presidência; Atuar como intermediador interno e externo da Presidência, visando o seu assessoramento permanente; Prestar assessoria técnica à Presidência, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação;
|
Secretário ADM
| Secretariar as Sessões Parlamentares da Câmara, bem como as Reuniões Administrativas designadas pela Presidência. Receber e distribuir os processos internos e externos de competência da Presidência, e expedientes recebidos pela casa legislativa, observada a competência para sua instrução e resposta. Executar planos, programas e projetos aprovados; Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços e servidores, propor à Presidência a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho. Responder as solicitações encaminhadas pelo setor. Elaborar as Atas das Sessões da Câmara, coordenar as atividades desempenhadas e encaminhamento das providências e decisões, gerenciar todas as atividades inerentes ao processamento e encaminhamentos dos atos e ações parlamentares.
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Assessor Jurídico
| Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes bem como projetos e leis que compõem ou comporá os trabalhos legislativos; planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho da mesa diretora e toda a legislatura. Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento jurídico definidas pela Presidência, gerenciar os prazos processuais, nos termos da Lei e Regimento Interno. |
Coordenador de Controle Interno
| Prestar assistência, na área de controle interno, cadastrando e catalogando materiais e bens moveis, serviços de consumo ou não do expedientes, apresentando relatórios técnicos; Catalogando informações e dados necessários ao histórico de processos e matérias distribuídos ao setor de lotação;
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Tesoureiro
| Planejar, coordenar, executar, todas as despesas e gastos do poder legislativo, acompanhar e controlar gastos através dos empenhos e pagamentos de bens e serviços bem como, funcionários e colaboradores. Receber e dar sequencia ao repasse do executivo, ambos definidas e regulamentadas em ato próprio, desenvolvendo atividades de assistência e assessoramento técnico intermediário correlatas ou definidas pelo ordenador das despesas, gerenciado e em parceria com assessor contábil obedecendo os prazos processuais, nos termos da Lei e regimento Interno.
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Assessor Parlamentar
| Receber e distribuir os processos de competência do Gabinete, bem como os expedientes recebidos pelo parlamentar, observada a competência para sua instrução e resposta. Executar planos, programas e projetos elaborados pelo parlamentar, recepcionando e direcionando agenda, visitantes e populares. Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pelo parlamentar. |
Assessor Contábil
| Gerenciar, coordenar e organizar as contas e gastos do poder legislativo observando os prazos processuais, nos termos da Lei e Regimento Interno dos órgãos competentes. Receber notas de empenho e dar sequencia as normas sempre em conjunto e parceria da tesouraria e ordenamento de despesas ou seja a mesa diretora e presidência. observada a competência para sua instrução e resposta.
|
Gestor de TI
| Ordenar, alimentar e dar suporte aos bancos de dados bem como, gerenciar os prazos processuais, nos termos das Lei e Regimento Interno do poder legislativo. Auxiliar os servidores e parlamentares nas atividades técnicas relacionadas a TI bem como nas questões de software da unidade legislativa. Auxiliar nas audiências, demandas e sessões legislativas e reuniões que vinculem o órgão, mediante demanda.
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Arquivista Legislativo
| Controlar os padrões de desempenho e qualidade no armazenamento dos arquivos e documentos oficiais, manter as atualizações de atos legislativos, executivos de interesse da gestão e da legislatura atuais e passada. Propor ao gestor a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, dentro de suas competências regimentais. Expedir certidões e fixar certificações em atos desempenhados bem como protocolar retirada de documentos sendo eles copias xerox e ou reprodução dos mesmos, estabelecidas sempre pela Presidência ou chefe de mediato.
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Almoxarifado e Patrimônio
| Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos bem como armazenar materiais e ou documentos de interesse relacionados ao legislativo e executivo. Expedir certidões e fixar certificações de documentos requisitados por autoridades ou não, observadas as atribuições fixadas em ato próprio da casa legislativa, bem como as delegações estabelecidas pela Presidência. |