MatrículaNomeCargo / F. GratificadaLotaçãoData AdmissãoData ExoneraçãoCarga Horária Semanal
8134-1PEDRO BATISTA DE OLIVEIRATESOUREIROCAMARA MUNICIPAL05/02/199230
200-1ANTONIO RONALDO ALENCARTÉCNICO LEGISLATIVOCAMARA MUNICIPAL07/01/198930
7204-1IVONE DE AVILACHEFE DE ARQUIVO LEGISLATIVOCAMARA MUNICIPAL01/05/199630
45314APARECIDA GONÇALVES DE SOUZA OLIVEIRATÉCNICO LEGISLATIVOCAMARA MUNICIPAL15/02/201130
24KATIANE SILVA RIBEIROASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOCAMARA MUNICIPAL15/02/200930
25JEFERSON SOUZA DA SILVACHEFE DE DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LEGISLATIVACAMARA MUNICIPAL15/02/201130
27MARCONDES ALVES DA SILVATÉCNICO LEGISLATIVOCAMARA MUNICIPAL05/01/201230
28ELZA DO NASCIMENTO SANTOSAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISCAMARA MUNICIPAL12/02/201130
29JOSÉLIA PEREIRA DE SOUZASECRETÁRIA ADMINISTRATIVA DA CAMARA MUNICIPALCAMARA MUNICIPAL15/02/201130
30LUCIANA CARVALHO DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISCAMARA MUNICIPAL15/02/201130
31MOACIR DIAS CORDEIROMOTORISTACAMARA MUNICIPAL24/02/201230
35JEAN PABLO MATOS DA MATACOORDENADOR DO CONTROLE INTERNO CMON DAS-1CAMARA MUNICIPAL04/01/202130
37CICERO ALVES DO NASCIMENTOCHEFE DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA DAS-2CAMARA MUNICIPAL03/05/201530
38NELMA CARINY ALVES DOS SANTOSASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL01/02/201930
52DIOGO GOMES DE SOUSAASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOCAMARA MUNICIPAL28/12/201130
59ELAINE RAMOS SANTOSCHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA DAS-2CAMARA MUNICIPAL01/03/202230
60REGINA PATRICIA DOS SANTOSASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL01/03/202230
63JONH DOS SANTOS LIMAASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL01/03/202230
64VIVIANE CUNHA CANDIDOASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL04/04/202230
72JAIRO SANTOS DA ROSAASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL03/11/202230
39CLEONICE DE JESUS CAVALCANTECOORDENADORA DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZACAMARA MUNICIPAL01/02/202330
40BOBB CHARLSTON GALVÃO DE MELOASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL15/02/202330
57ANEILTON MARQUES PRIMORECEPCIONISTA DO LEGISLATIVO (TEMP)CAMARA MUNICIPAL01/03/202330
90ROSIVALDO DOS SANTOS DE JESUSASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL06/03/202330
47JOSÉ ROBERTO PINHEIRO DOS SANTOSASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL06/03/202330
92GLEICIANE FERRAS SOUSAASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL10/03/202330
93JAILTON RODRIGUES ROCHAASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL20/03/202330
94JOSELIAS PINTO RAMOSVIGILANTE DIURNO (TEMP)CAMARA MUNICIPAL01/04/202330
95KUTEN E KAYAPOASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL10/08/202330
96HORLEANDESSON SANTOS ARAÚJOASSESSORIA JURIDICA DAS-1 -CAMARA MUNICIPAL17/08/202330
62OZENILTO BUENO DOS REISASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL02/01/202430
99LUCAS EDUARDO DE SOUSA E SILVADIRETOR DEP DE COMPRAS CMON DAS - 5 CAMARA MUNICIPAL02/01/202430
100LEANDRO DE JESUS PAIXÃOASSESSORIA JURIDICA DAS - 1CAMARA MUNICIPAL02/01/202430
101VALTERCLEY BORGES MACHADOASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL02/01/202430
102LUCINEIDE CARDOSO DE SOUZAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (TEMP)CAMARA MUNICIPAL02/01/202430
103WELITON SILVA SOUZAVIGILANTE NOTURNO (TEM0)CAMARA MUNICIPAL02/01/202430
105THIAGO HENRIQUE SANTOS FRANÇAASSESSORIA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL16/02/202430
107ELIZALVA VERA OLIVEIRA MENDONÇAASSESSORA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL14/03/202430
108MARATANIA DE SOUSA SILVAASSESSORA PARLAMENTAR - GAB VEREADORCAMARA MUNICIPAL02/04/202430
109WEVYLLA ANDRESSA FARIA DE OLIVEIRACHEFE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DAS - 5CAMARA MUNICIPAL02/04/202430
111RENATO DOS SANTOS GOMESVIGILANTE DIUNO (TEMP)CAMARA MUNICIPAL04/04/2024
3299ANDRADE SOARES DA SILVAVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
110ALMIR PEREIRA LIMAVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
291BEPKOROROTI KAYAPOVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
9172LEOSVALDO JOSE DA SILVAVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
14MARCIO OLIVEIRA DA SILVAVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
15EDIVALDO BORGES GOMESVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
16RENILDO BEZERRA GOMESVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
17WALMY CESAR COSTA RODRIGUESVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
18ANTONIA AUDERISA DE OLIVEIRA ALENCARVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
19REGINALDO ALVES DE SOUSAVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
20RENIVALDO MARTINS NUNESVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
21RAIMUNDO DE OLIVEIRA DA SILVAVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
22WALTO SANTOS CUNHAVEREADORCAMARA MUNICIPAL01/01/2021
NomeCargo / F. GratificadaMatriculaRegistroAdmissãoDesligamentoLotaçãoCarga horária
AGNO PEREIRA SILVAVIGILANCIA767604/01/202327/03/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
ANEILTON MARQUES PRIMOGABINETE DE VEREADOR575701/03/202231/12/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
BEP NOROTI ATYDJARE KAYAPOGABINETE DE VEREADOR696904/04/202219/05/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
BOBB CHARLSTON GALVÃO DE MELOVIGILANCIA404004/01/202131/12/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
CLEONICE DE JEUS CAVALCANTEAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (TEMP)393904/01/202231/12/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
EDNEY BATISTA DA COSTAGABINETE DE VEREADOR666604/04/202203/12/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
EZEQUIEL SANÇÃO LISBOA FRANÇAGABINETE DE VEREADOR363604/01/202119/02/2021CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
FERNANDO COSTA DA SILVAGABINETE DE VEREADOR343404/01/202102/03/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
FERNANDO COSTA DA SILVAASSESSORIA JURIDICA345502/03/202231/12/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
GABRIELA WLLANNA OLIVEIRA MAGALHAESDEPARTAMENTO DE COMPRAS818109/01/202331/12/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
GENIVAM DA MATAGABINETE DE VEREADOR494901/04/202131/12/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
GENIVAM DA MATAGABINETE DE VEREADOR827102/05/202231/12/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
GENIVAM DA MATAGABINETE DE VEREADOR828903/03/202301/04/2024CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
ISRAEL MACIEL DE SOUZA SILAGABINETE DE VEREADOR656504/04/202218/01/2024CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
JACKSON PIRES CASTROASSESSORIA JURIDICA323204/01/202131/07/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
JANE LIMA LEAL COIMBRAGABINETE DE VEREADOR737309/11/202228/02/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
JOSE RIBAMAR GONÇALVES DE OLIVEIRAVIA NOTURNO - (OBITO)515115/02/201122/04/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
JOSE ROBERTO PINHEIRO DOS SANTOSGABINETE DE VEREADOR474701/03/202102/03/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
OZENILTO BUENO DOS REISGABINETE DE VEREADOR626201/03/202231/12/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
OZENILTO BUENO DOS REISGABINETE DE VEREADOR627503/01/202331/12/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
RONILSON DA SILVA ROCHAVILILANCIA545402/02/202231/12/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
RUIDELSON DE SOUSA SILVAGABINETE DE VEREADOR434319/02/202102/03/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
RUIDELSON DE SOUSA SILVAGABINETE DE VEREADOR707002/03/202202/10/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
SIRLENE BARBOSA CORDEIROAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (TEMP)878701/03/202331/12/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
VALDIMAR PEREIRA DE SOUSARECEPCIONISTA414104/01/202102/02/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
VITORIA CRISTINA ALVES DE SOUSAGABINETE DE VEREADOR585801/03/202231/12/2023CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30
WILLIANS GIOVANNI PIRESGABINETE DE VEREADOR686808/04/202230/10/2022CAMARA MUNICIPAL - CMON-PA30

 

TABELAS DE ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DA MESA DIRETORA

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

 

Art. 19 – O Presidente é o representante do Poder Legislativo Municipal em juízo ou fora dele e é a mais alta autoridade da Mesa. Parágrafo único – O Presidente designará as Comissões autorizadas pela Câmara Municipal para representá-lo especialmente na forma regimental. Art. 20 – Compete ao Presidente da Câmara dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos com as seguintes atribuições: I – exercer em substituição a chefia do executivo municipal nos casos previstos em lei; II – representar a Câmara em juízo inclusive prestando informações e mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário; III – anunciar a convocação das Sessões nos termos regimentais; IV – representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais, estaduais e perante as entidades privadas em gerais; V – credenciar agente de imprensa escrita, rádio, televisão e outros meios para gravação, registro e acompanhamento dos trabalhos legislativos; VI – fazer, expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que por qualquer título mereça a honraria; VII – conceder audiência ao público a seu critério em dias e horas prefixadas; VIII – requisitar força quando necessário a preservação da regularidade do funcionamento da Câmara; IX – empossar os vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossado o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário; X – declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e de Vereador nos casos previstos em Lei e, face de deliberação do Plenário, expedir Decreto de Cassação de Mandato; XI – declarar a extinção da suplência nos casos previstos em lei; XII – convocar suplente de vereadores quando for o caso; XIII – declarar destituído membro da Mesa ou substituir Membro de Comissão Permanente, nos casos previstos neste regimento; XIV – designar os membros das comissões especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas comissões permanentes de acordo com o disposto neste Regimento Interno; XV – convocar verbalmente ou por escrito os membros da Mesa para as reuniões previstas neste Regimento; XVI – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral em conformidade com as normas legais e deste regimento, praticando todos os atos explícita ou implicitamente que não caiba ao Plenário, a Mesa em conjunto com as Comissões, ou qualquer integrante de tais órgãos individualmente e em especial exercendo as seguintes atribuições: a) convocar sessões extraordinárias e comunicar os vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive no recesso; b) superintender a organização da Pauta dos trabalhos legislativos; c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara quando necessário; d) determinar a leitura pelo vereador secretário, das atas, pareceres, requerimento e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o plenário na conformidade do expediente de cada; e) autorizar cronometrar a duração do expediente, da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos; f) chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a quem este tem direito; 11 g) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo ou cassando a palavra ao orador inscrito, disciplinado os apartes e advertindo todos os que incidirem em excesso; h) resolver as questões de ordem; i) interpretar o Regimento Interno para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do plenário para deliberar a respeito se o requerer qualquer vereador; j) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; k) proceder a verificação de “quorum” de ofício ou a requerimento de Vereador; l) encaminhar os processos e documentos as comissões Permanentes para parecer, contratando-lhes o prazo e, esgotado o prazo sem pronunciamento, nomear relator “ad hoc” nos casos previstos neste regimento; m) assinar atos da Mesa em primeiro lugar. XVII – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o executivo, notadamente: a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar, b) autografar e encaminhar ao Prefeito por ofício os projetos de Leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa reprovados, bem como, os vetos rejeitados ou mantidos; c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo plenário; d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário. XVIII – promulgar e publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e, bem assim, as Leis não sancionadas e os vetos rejeitados pela Câmara, quando o Prefeito não o fizer no prazo legal, fazendo-os publicar; XIX – requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara; XX – ordenar as despesas da Câmara; XXI – proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura dos saldos de caixa existente na conta da Câmara ao final de cada exercício financeiro; XXII – administrar o pessoal da Câmara Municipal, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença atribuídos aos servidores do legislativo, vantagens legalmente autorizada, determinando a apuração de responsabilidades administrativa, civil e criminal de servidores da Casa e aplicando-lhes as penalidades cabíveis, julgando recurso hierárquico e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão; XXIII – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos individuais ou coletivos e de esclarecimentos de situações de interesse público; XXIV – representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato administrativo do poder executivo municipal e de suas fundações e autarquias; XXV – exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades Legislativas e dentro do recinto da Câmara; XXVI – solicitar intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Estadual; XXVII – autorizar a utilização do recinto da Câmara para fins estranhos à sua finalidade quando se tratar de assuntos de interesse público; XXVIII – conceder a palavra na tribuna popular nos termos deste Regimento Interno; XXIX – autorizar a transmissão das sessões da Câmara ao vivo por rádio, televisão ou outro meio de divulgação; XXX – Presidir as reuniões: a) da Mesa Diretora; b) dos Presidentes das Comissões; c) dos líderes de Partidos ou Blocos partidários. XXXI – zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade de seus membros assegurando-lhes o respeito devido as suas prerrogativas constitucionais; Art. 21 – Para tomar parte em qualquer discussão ou debate na ordem do dia, sobre projetos de leis ou proposições dos vereadores ou da Mesa Diretora, o Presidente da Câmara deverá se pronunciar da tribuna e transferir momentaneamente a função ao seu substituto legal. 12 § 1º. O Presidente da Câmara poderá oferecer proposição ao Plenário e, defendê-la sem a necessidade de afastar-se da Presidência da Mesa, exceto quando a matéria tiver relação direta ou indireta com seu interesse particular ou desejar defendê-la se pronunciando da tribuna. § 2º. O Presidente estando com a palavra para responder questão de ordem levantada por qualquer Vereador ou encerrar os expedientes, a ordem do dia e a sessão não poderá ser interrompido ou aparteado. § 3º. O presidente se solicitado, deverá conceder aparte sempre que este utilizar a palavra para fazer discurso ou qualquer comentário que não se enquadrem nas disposições previstas no § 2º deste artigo. Art. 22– O Presidente da Câmara Municipal fica obrigado a apresentar e publicar balancetes e relatórios nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Art. 23 – O presidente da Câmara quando estiver substituindo o Prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição e praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa. Art. 24 – O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado. Art. 25 – O Presidente da Câmara ou quem o substituir, somente votará nas seguintes hipóteses: I – na eleição da Mesa; II – quando a matéria exigir para sua aprovação quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara; III – quando ocorrer empate em qualquer votação ostensiva no Plenário. IV – nas votações secretas;

 

AS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE

 

Art. 26 – Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente da Câmara Municipal em Plenário, nas suas faltas ou impedimento e, fora do Plenário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses investidos na plenitude das respectivas funções.

 

ATRIBUIÇÕES DO 1º e 2º SECRETÁRIO

 

 

 

 

 

 

Art. 27 – São atribuições do primeiro Secretário: I – verificar a presença dos vereadores ao abrir-se a sessão, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignando outras ocorrências sobre o assunto e controlando a exatidão dos registros do livro de presença, abrindo e encerrando a lista dos presentes em cada sessão; II – ler a ata da sessão anterior, as proposições e demais que devam ser de conhecimento do plenário; III – substituir o Vice-Presidente nas suas atribuições, licenças e impedimentos, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções; IV – fazer inscrição de oradores na pauta dos trabalhos; V – redigir as atas resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o presidente; VI – manter em cofre fechado as atas lavradas das sessões secretas; VII – gerir as correspondências da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e comunicados individuais a vereadores; VIII – ajudar o Presidente na direção dos serviços auxiliares; 13 IX – registrar em livros próprios os procedentes firmados na aplicação do Regimento Interno para solução de casos futuros; X – manter à disposição do Plenário os textos legislativos de manuseio mais frequentes. XI – verificar a votação e informar ao Presidente o resultado da contagem dos votos. XII- substituir o cargo de Presidente na ausência, licença ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente. Art. 28 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas licenças, impedimentos e ausências. Parágrafo único. O 2º Secretário somente poderá substituir o cargo de Vice-Presidente na ausência, licença ou impedimento do 1º Secretário e substituir o cargo Presidente, na ausência, licença ou impedimento simultâneo do Presidente, do Vice-Presidente e do 1º Secretário. Art. 29 – Em caso de aumento de vagas na Mesa a ordem de substituição do Presidente será alterada.

 

FUNÇÕES DO CORPO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA

 

 

Chefe de gabinete

 

 

zelar pela agenda do presidente bem como receber e direcionar as correspondências preservando a competência administrativa e atos normativos do Poder Executivo no que tange a competência do presidente, que exorbitem do poder regulamentador ou dos limites da delegação legislativa; Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes da Presidência; Atuar como intermediador interno e externo da Presidência, visando o seu assessoramento permanente; Prestar assessoria técnica à Presidência, na solução de assuntos sujeitos à sua deliberação;

 

Secretário ADM

 

Secretariar as Sessões Parlamentares da Câmara, bem como as Reuniões Administrativas designadas pela Presidência. Receber e distribuir os processos internos e externos de competência da Presidência, e expedientes recebidos pela casa legislativa, observada a competência para sua instrução e resposta. Executar planos, programas e projetos aprovados; Controlar os padrões de desempenho e qualidade dos serviços e servidores, propor à Presidência a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho. Responder as solicitações encaminhadas pelo setor. Elaborar as Atas das Sessões da Câmara, coordenar as atividades desempenhadas e encaminhamento das providências e decisões, gerenciar todas as atividades inerentes ao processamento e encaminhamentos dos atos e ações parlamentares.

 

Assessor Jurídico

 

Atuar na preparação e/ou revisão dos expedientes bem como projetos e leis que compõem ou comporá os trabalhos legislativos; planejar, coordenar, executar, acompanhar e controlar as atividades de trabalho da mesa diretora e toda a legislatura. Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento jurídico definidas pela Presidência, gerenciar os prazos processuais, nos termos da Lei e Regimento Interno.

Coordenador de Controle Interno

 

Prestar assistência, na área de controle interno, cadastrando e catalogando materiais e bens moveis, serviços de consumo ou não do  expedientes, apresentando relatórios técnicos; Catalogando informações e dados necessários ao histórico de processos e matérias distribuídos ao setor de lotação;

 

Tesoureiro

 

Planejar, coordenar, executar, todas as despesas e gastos do poder legislativo, acompanhar e controlar gastos através dos empenhos e pagamentos de bens e serviços bem como, funcionários e colaboradores. Receber e dar sequencia ao repasse do executivo, ambos definidas e regulamentadas em ato próprio, desenvolvendo atividades de assistência e assessoramento técnico intermediário correlatas ou definidas pelo ordenador das despesas, gerenciado e em parceria com assessor contábil obedecendo os prazos processuais, nos termos da Lei e regimento Interno.

 

Assessor Parlamentar

 

Receber e distribuir os processos de competência do Gabinete, bem como os expedientes recebidos pelo parlamentar,  observada a competência para sua instrução e resposta. Executar planos, programas e projetos elaborados pelo parlamentar, recepcionando e direcionando agenda, visitantes e populares. Desenvolver outras atividades de assistência e assessoramento definidas pelo parlamentar.

Assessor Contábil

 

Gerenciar, coordenar e organizar as contas e gastos do poder legislativo observando os prazos processuais, nos termos da Lei e Regimento Interno dos órgãos competentes.  Receber notas de empenho e dar sequencia as normas sempre em conjunto e parceria da tesouraria e ordenamento de despesas ou seja a mesa diretora e presidência. observada a competência para sua instrução e resposta.

 

Gestor de TI

 

Ordenar, alimentar e dar suporte aos bancos de dados bem como, gerenciar os prazos processuais, nos termos das Lei e Regimento Interno do poder legislativo. Auxiliar os servidores e parlamentares nas atividades técnicas relacionadas a TI bem como nas questões de software da unidade legislativa. Auxiliar nas audiências, demandas e sessões legislativas e reuniões que vinculem o órgão, mediante demanda.

 

Arquivista Legislativo

 

Controlar os padrões de desempenho e qualidade no armazenamento dos arquivos e documentos oficiais, manter as atualizações de atos legislativos, executivos de interesse da gestão e da legislatura atuais e passada. Propor ao gestor a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos serviços e o aperfeiçoamento dos processos de trabalho, dentro de suas competências regimentais. Expedir certidões e fixar certificações em atos desempenhados bem como protocolar retirada de documentos sendo eles copias xerox e ou reprodução dos mesmos, estabelecidas sempre pela Presidência ou chefe de mediato.

 

Almoxarifado e Patrimônio

 

Manter coleção atualizada de atos legislativos, executivos bem como armazenar materiais e ou documentos de interesse relacionados ao legislativo e executivo. Expedir certidões e fixar certificações de documentos requisitados por autoridades ou não, observadas as atribuições fixadas em ato próprio da casa legislativa, bem como as delegações estabelecidas pela Presidência.

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