Diárias ao Exterior

Art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº 12.527/2011 - LAI, art. 37, "caput", da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.

Ano Nome / Identificação Descrição / Detalhes Situação Ações / Anexo
2026 (Declaração) Não houve designação de diárias para o Exterior fora do País. Inexistente