Indicação nº 2/2018
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA IMPLANTADA UMA FABRICA DE BLOCOS SEXTAVADO EM CONCRETO VIBRADO NO DISTRITO DO CAMPINHO PARA GERAR EMPREGO AOS MORADORES DA QUELA REGIÃO.
Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), posteriormente complementada pela Lei Complementar nº 131/2009 (que introduziu o artigo 48-A na LC 101/2000), e finalmente com a edição da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), os entes da federação são obrigados a disponibilizar informações pormenorizadas e em tempo real de todos os atos praticados por suas unidades gestoras, relativos à receita e à despesa, extraídas do sistema integrado de administração financeira e controle. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, como unidade orçamentária integrante do orçamento Município e, portanto, unidade gestora de recursos públicos, disponibiliza neste ambiente as informações pormenorizadas da sua execução orçamentária e financeira, atendendo à legislação vigente e permitindo com que o cidadão realize o devido acompanhamento do uso adequado dos recursos públicos.
Consulte indicações, requerimentos, moções e petições apresentados no processo legislativo.
Art. 37, “caput”, da Constituição Federal e art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 — LAI
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INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJA IMPLANTADA UMA FABRICA DE BLOCOS SEXTAVADO EM CONCRETO VIBRADO NO DISTRITO DO CAMPINHO PARA GERAR EMPREGO AOS MORADORES DA QUELA REGIÃO.
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL QUE PROCEDA COM URGÊNCIA A PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES NAS NAS PRINCIPAIS RUAS DO DISTRITO DO CAMPINHO.
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