Julgamento de Contas do Legislativo
Art. 48, “caput”, da LRF
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DE DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Relatório gerado automaticamente para auditoria (Critério 14.1 - Selo Diamante).
Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000 (conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), posteriormente complementada pela Lei Complementar nº 131/2009 (que introduziu o artigo 48-A na LC 101/2000), e finalmente com a edição da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), os entes da federação são obrigados a disponibilizar informações pormenorizadas e em tempo real de todos os atos praticados por suas unidades gestoras, relativos à receita e à despesa, extraídas do sistema integrado de administração financeira e controle. A Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, como unidade orçamentária integrante do orçamento Município e, portanto, unidade gestora de recursos públicos, disponibiliza neste ambiente as informações pormenorizadas da sua execução orçamentária e financeira, atendendo à legislação vigente e permitindo com que o cidadão realize o devido acompanhamento do uso adequado dos recursos públicos.
Art. 48, “caput”, da LRF
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DE DADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE Relatório gerado automaticamente para auditoria (Critério 14.1 - Selo Diamante).
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